- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101558-94.2016.5.01.0068, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DIFERENÇA SALARIAL. 2. AUXILIO ALIMENTAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao primeiro tema em epígrafe, a parte Recorrente não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT (redação da Lei nº 13.015/2014). Isso porque transcreveu trechos que não abrangem os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pela Corte de origem no deslinde da controvérsia, sendo, portanto, absolutamente insuficientes para revelar o prequestionamento da matéria. III. Por sua vez, no tocante ao auxilio alimentação o processamento do apelo encontra o óbice da Sumula n° 126 do TST . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101558-94.2016.5.01.0068. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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