JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011416-58.2020.5.03.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Agravo 0011416-58.2020.5.03.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se deu provimento ao recurso ordinário, por não se constatar ofensa a direito líquido e certo da impetrante, a qual teve 30% (trinta por cento) do seu salário penhorado para efetuar o pagamento de crédito trabalhista na vigência do Código de Processo Civil de 2015. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011416-58.2020.5.03.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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