Agravo 0011416-58.2020.5.03.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/04/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se deu provimento ao recurso ordinário, por não se constatar ofensa a direito líquido e certo da impetrante, a qual teve 30% (trinta por cento) do seu salário penhorado para efetuar o pagamento de crédito trabalhista na vigência do Código de Processo Civil de 2015. Agravo a que se nega provim…