- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo 0002022-19.2013.5.05.0161, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 20/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984 . DIFERENÇAS SALARIAIS. É entendimento desta Corte que a pretensão a diferenças salariais decorrentes da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em Plano de Cargos e Salários, ou normativo equivalente - no caso específico, a Norma Interna 302-25-12/1984 -, por se tratar de verba salarial de prestação sucessiva, continuada e integrativa do salário, não é abarcada pela prescrição total, e sim pela parcial, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula n° 452 desta Corte. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333 do TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002022-19.2013.5.05.0161. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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