JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001426-35.2013.5.05.0161

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo 0001426-35.2013.5.05.0161, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NORMA INTERNA 302-25-12/1984 . DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É entendimento desta Corte que a pretensão a diferenças salariais decorrentes da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em Plano de Cargos e Salários, ou normativo equivalente - no caso específico, a Norma Interna 302-25-12/1984 -, por se tratar de verba salarial de prestação sucessiva, continuada e integrativa do salário, não é abarcada pela prescrição total, e sim pela parcial, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula n° 452 desta Corte. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333 do TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com aplicação de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001426-35.2013.5.05.0161. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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