JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000014-24.2020.5.06.0411

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Agravo 0000014-24.2020.5.06.0411, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO TÉRMICO PELA EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO C. TST. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000014-24.2020.5.06.0411. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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