Agravo 0000882-45.2020.5.07.0032
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - ATIVIDADE INSALUBRE. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000882-45.2020.5.07.0032. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 23/03/2022.…