JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010130-37.2018.5.18.0052

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Agravo 0010130-37.2018.5.18.0052, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO C. TST. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não preenchido o requisito das Súmulas 184 e 297, II do c. TST . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010130-37.2018.5.18.0052. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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