Agravo 0001558-13.2016.5.05.0121
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CONTATO COM AGENTE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001558-13.2016.5.05.0121. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos a…