Agravo 0000201-38.2021.5.07.0033
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - ATIVIDADE INSALUBRE. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000201-38.2021.5.07.0033. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos…