JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001589-30.2015.5.02.0031

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0001589-30.2015.5.02.0031, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. PROFESSOR. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001589-30.2015.5.02.0031. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011878-72.2014.5.15.0038

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. OMISSÃO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011878-72.2014.5.15.0038. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julga…

Embargos de Declaração 0012120-66.2015.5.01.0432

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANUÊNIOS. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012120-66.2015.5.01.0432. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntad…

Embargos de Declaração 0010845-97.2015.5.01.0039

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 26/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE COMO JORNALISTA. A inexistência no julgado de omissão, contradição ou obscuridade, nos exatos termos dos artigos 1022 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010845-97.2015.5.01.0039. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26…

Embargos de Declaração 0010830-61.2015.5.03.0108

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 26/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS. PCS/89 . ADESÃO AO PCS/98. SÚMULA 51, II/TST. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Tur…

Embargos de Declaração 0011500-26.2017.5.03.0142

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011500-26.2017.5.03.0142. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.