Embargos de Declaração 0011053-34.2019.5.03.0153
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DE AGÊNCIA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011053-34.2019.5.03.0153. Relator(a): CILENE FERREIRA…