JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000633-93.2019.5.13.0022

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0000633-93.2019.5.13.0022, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000633-93.2019.5.13.0022. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001613-95.2017.5.10.0021

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001613-95.2017.5.10.0021. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022.…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000743-27.2019.5.02.0040

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 26/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000743-27.2019.5.02.0040. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de j…

Embargos de Declaração 0011053-34.2019.5.03.0153

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DE AGÊNCIA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011053-34.2019.5.03.0153. Relator(a): CILENE FERREIRA…

Embargos de Declaração 0000844-27.2019.5.19.0002

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALOR DA GRATIFICAÇÃO FCT A SER INCORPORADO. Os embargos declaratórios são recursos de natureza integrativa, têm por objeto sanar omissão, obscuridade e contradição, bem como eventual equívoco na análise dos pressupostos do recurso anterior. Constatada omissão no julgado, deve ser sanado o vício. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento parasanar omissão, sem concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Traba…

Embargos de Declaração 0000313-90.2019.5.10.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 31/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.