- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012677-10.2015.5.18.0261, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO. VÍCIO DE CITAÇÃO. PENHORA DE BENS DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Considerando que o presente feito se encontra em fase de execução, somente poderá ser objeto de análise a indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, a teor do disciplinado no artigo 896, §2º, da CLT. Contudo, no caso, a recorrente apenas apontou violação aos artigos 238 e 674, §§ 1º e 2º, do CPC . Portanto, deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não apontou ofensa direta à Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012677-10.2015.5.18.0261. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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