- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000550-29.2019.5.06.0004, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, horas extras e compensação de jornada, dada a intranscendência das questões. Também ficou assentado, no decisum impugnado, que os óbices do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e das Súmulas 126 e 297 do TST, erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista, subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. No agravo, a Reclamada não investe expressamente contra o principal fundamento adotado no despacho atacado, alusivo à intranscendência da causa, limitando-se a asseverar que atendeu a todos os pressupostos de admissibilidade da revista. A Demandada, inclusive, desenvolve argumentação impertinente no presente agravo interno, ao alegar que o fundamento que ensejou a denegação de seu recurso foi o não atendimento aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000550-29.2019.5.06.0004. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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