- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001540-86.2016.5.06.0016, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a intranscendência da causa, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, por óbice do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo, o Reclamante não investe expressamente contra o fundamento relativo ao óbice adotado no despacho, restando sem fundamentação. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art.1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001540-86.2016.5.06.0016. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.