JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011143-93.2018.5.15.0104

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0011143-93.2018.5.15.0104, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Nos termos do art. 791-A da CLT, desde que fundamentada e observados os parâmetros ali estabelecidos (mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação), afixação de percentual de honorários advocatícios constitui faculdade do julgador . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011143-93.2018.5.15.0104. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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