JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010361-34.2014.5.15.0102

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010361-34.2014.5.15.0102, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.467/2017. ENTIDADE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu aos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I , da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010361-34.2014.5.15.0102. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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