JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010508-55.2017.5.15.0102

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0010508-55.2017.5.15.0102, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. A controvérsia gira em torno da prescrição aplicável no caso em que se pleiteiam as diferenças salariais decorrentes do não cumprimento das determinações constantes do Plano de Cargos e Salários da reclamada, referentes às promoções. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 452 do TST . PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL. A parte recorrente transcreveu, no início das razões recursais, o inteiro teor dos capítulos do acórdão recorrido, sem indicar, especificamente, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, e, consequentemente, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Inviabilizado o exame da matéria de fundo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010508-55.2017.5.15.0102. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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