- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001154-74.2017.5.20.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. - HORAS EXTRA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante transcreveu ointeiro teordo capítulo do acórdão recorrido referente ao tema, sem estabelecer, contudo, a individualização dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria em exame, de forma que a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não foi satisfeita. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. A pretensão recursal no sentido de que a reclamada não incorreu em mora esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Por outro lado, o Regional não emitiu tese sob o enfoque de eventual julgamento extra petita , o que atrai a incidência da Súmula 297 do TST. Logo, diante dos referidos óbices processuais, não há como reconhecer a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001154-74.2017.5.20.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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