- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 0100844-50.2019.5.01.0062, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Súmula 244, I, do TST dispõe que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, ' b' do ADCT). O STF decidiu que a "incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa" (Tema 497 da tabela de repercussão geral do STF - RE 629.053/SP). Assim, tendo o Tribunal Regional consignado que "ainda que a própria empregada desconhecesse o seu estado gravídico na data da dispensa, ainda assim, teria direito à reintegração ou à respectiva indenização substitutiva", decidiu em consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100844-50.2019.5.01.0062. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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