JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011219-17.2018.5.15.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 0011219-17.2018.5.15.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. DIVISÃO PROPORCIONAL DE 2/3 PARA HORAS-AULA E 1/3 PARA HORAS ATIVIDADE. 1. A questão relativa aos efeitos da inobservância do critério de distribuição interna da jornada dos profissionais do magistério público de educação básica previsto no § 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008 não comporta mais debates, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086. 2. Dessa forma, havendo descumprimento da regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, impõe-se o pagamento tão somente do adicional de 50% para as horas laboradas em sala de aula excedente ao limite máximo de 2/3 da jornada, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada. Assim, não há que se falar no pagamento da hora acrescida do respectivo adicional sem a extrapolação da duração semanal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011219-17.2018.5.15.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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