JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000701-03.2019.5.14.0091

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000701-03.2019.5.14.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. SÚMULA 422 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque a agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório do seu recurso de revista, quais sejam, os óbices dos incisos I e IV, do §1º-A, do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte " não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios opostos, bem como a decisão que rejeitou a via aclaratória ", e, quanto aos demais temas, a reclamada não indicou o trecho da decisão do TRT que demonstra o prequestionamento da matéria impugnada. No entanto, a agravante se limitou a reiterar, ipsis litteris , os termos do seu recurso de revista, não tecendo qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422 do TST. Desta forma, inviabilizado o exame formal recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000701-03.2019.5.14.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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