JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000710-59.2019.5.14.0092

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000710-59.2019.5.14.0092, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA QUANTO A NENHUM DE SEUS TEMAS. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque o agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório, quais sejam, os óbices dos itens I e IV do artigo 896, §1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, a agravante se limitou, por um lado, a alegar, de forma genérica, que foram preenchidos os requisitos legais para admissão do seu recurso de revista, bem como, por outro lado, a reiterar os termos do seu recurso de revista, não tecendo qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422 do TST. Desta forma, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000710-59.2019.5.14.0092. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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