JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000977-57.2019.5.07.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000977-57.2019.5.07.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126. Depreende-se do acórdão recorrido que o reclamante não comprovou o recolhimento de lixo e a higienização de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação. O Tribunal Regional observou o laudo pericial, no sentido de que o autor não desempenhava atividades insalubres e que o trabalhador apenas coletava resíduos previamente ensacados de lojas, restaurantes e banheiros e os transportava até a prensa, utilizando-se de EPI' s para tanto. Diante de tal quadro fático, entende-se correto o acórdão regional, ao ratificar a improcedência do pedido de enquadramento das atividades do demandante na Súmula/TST nº 448, II e de condenação do réu ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Entendimento diverso demandaria revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST nº 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000977-57.2019.5.07.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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