JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011308-10.2014.5.15.0031

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 0011308-10.2014.5.15.0031, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do que decidido no Processo n° TST-IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, o Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO PROPOSTA JÁ SOB A ÉGIDE DA LEI N° 11.960/2009. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009 (Orientação Jurisprudencial n° 7, item II, do Tribunal Pleno). Precedentes. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011308-10.2014.5.15.0031. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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