- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001824-49.2017.5.02.0050, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO, POR DESFUNDAMENTADO, ARGUIDA PELO RECLAMANTE EM MANIFESTAÇÃO. DESTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O reclamante, em manifestação, suscita a preliminar de não conhecimento do presente agravo, uma vez que desfundamentado. De fato, a reclamada interpõe agravo no qual se insurge tão somente quanto à matéria de fundo apresentada nas razões do recurso de revista. Todavia, não impugnou os fundamentos adotados pela decisão agravada para denegar provimento ao agravo de instrumento, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST. Dessa forma, o agravo encontra óbice nos temos da Súmula 422, I, do TST. Preliminar acolhida. Agravo não conhecido e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001824-49.2017.5.02.0050. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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