- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0000199-43.2016.5.17.0008, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que houve negativa de prestação jurisdicional porquanto " requisitada a análise ao MM. Desembargador através de Embargos de Declaração fora negado provimento ao mesmo, não sanando as omissões apontadas ", o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . COISA JULGADA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com base nos elementos de prova, consignou que a presente demanda, na qual se discute "o pagamento de parcelas e reflexos sobre as verbas remuneratórias recebidas pelo autor decorrentes do inadequado enquadramento realizado na instituição do novo PCS em 2002 ", está amparada pela coisa julgada , visto que possui as mesmas partes , o mesmo pedido e mesma causa de pedir da ação individual de nº 0114200-49.2013.5.17.0007, anteriormente ajuizada. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, necessário seria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante aos tópicos em epígrafe. Desta maneira, não tendo a parte manejado os embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade das matérias ora recorridas, resta evidenciada a preclusão de que versa o artigo 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000199-43.2016.5.17.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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