Agravo 1002073-22.2019.5.02.0602
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002073-22.2019.5.02.0602. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)