- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000675-69.2019.5.13.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 452 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A parte não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da desfundamentação do agravo de instrumento, em face da Súmula nº 422, I, do TST e legislação de regência. Agravo conhecido e não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE "GRADES". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000675-69.2019.5.13.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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