JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011046-46.2017.5.03.0142

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011046-46.2017.5.03.0142, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/12/2023, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DECISÃO EM QUE SE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE SALÁRIOS. "GRADES". A Súmula nº 452 prevê que “ Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ”. No caso, a decisão está em conformidade com o entendimento desta Corte, já que o Regional manteve a prescrição parcial, em vista de pleito de diferenças salariais decorrentes do não cumprimento dos critérios de promoção (grades) estabelecidos em Plano de Cargos e Salários pelo empregador. Incidência do óbice da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011046-46.2017.5.03.0142. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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