- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020860-66.2017.5.04.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada não fundamentou seu recurso em ofensa aos artigos 832 da CLT, 458 do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, o que inviabiliza o conhecimento da revista quanto à preliminar arguida. Incidência da Súmula nº 459 do TST. 2. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Regional foi expresso ao consignar que a Lei nº 13.467/2017, cuja vigência se iniciou em 11/11/2017, não alcança os fatos ocorridos nos presentes autos tendo em vista que estes se referem a exercício de função gratificada pela reclamante no período compreendido entre 15/4/2004 a 1º/6/2017, ininterruptamente. Nesse contexto, consoante constatou o Regional, a reclamante já havia reunido todos os requisitos previstos na Súmula nº 372 do TST para garantir o direito à incorporação da função gratificada. Logo, permanece ilesa a literalidade dos artigos 1º e 5º, II, 59 e ss . da CF/88, 468 e 499 da CLT, 4º, 5º e 6º, da Lei nº 11.417/2006. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020860-66.2017.5.04.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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