JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010303-43.2015.5.15.0119

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010303-43.2015.5.15.0119, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Com efeito, constata-se erro material e contradição na decisão embargada, uma vez que a fundamentação e a ementa da decisão destoam do teor do dispositivo. Na sessão de julgamento ocorrida em 12/02/2020, este Relator alterou seu convencimento quanto ao tema ' indenização por danos morais' , sem que tenha havido adequação dos fundamentos e da ementa da decisão, equívoco ora sanado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010303-43.2015.5.15.0119. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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