JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000360-56.2011.5.04.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000360-56.2011.5.04.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO . A controvérsia em torno da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de recuperação judicial foi recentemente julgada por esta 8.ª Turma, nos autos do RRAg-10363-11.2017.5.03.0109, DEJT 28/05/2021, prevalecendo, por maioria, o entendimento de que, o art. 9°, II, da Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de não ser possível incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Precedente. Agravo de instrumento não provido. 2 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. TAXA SELIC E MULTA. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com o disposto na Súmula 368, itens IV e V, do TST, a qual estabelece, em síntese, que o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 4/3/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa), e quanto ao período posterior a essa data, isto é, a partir de 5/3/2009, o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência). Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000360-56.2011.5.04.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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