- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000084-71.2014.5.03.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR (SÚMULA 368, IV E V, DO TST). TAXA SELIC E MULTA (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com o disposto na Súmula 368, itens IV e V, do TST, a qual estabelece, em síntese, que o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 4/3/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa), e quanto ao período posterior a essa data, isto é, a partir de 5/3/2009, o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência. 2. Por sua vez, A discussão a respeito da taxa SELIC, por sua vez, possui contornos exclusivamente infraconstitucionais, encontrando o apelo em sede de execução óbice no art. 896, § 2º, da CLT, à luz da Súmula 266 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000084-71.2014.5.03.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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