- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010528-66.2017.5.03.0074, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. Quanto à alegação de violação do art. 5.º, LV e LIV, a decisão regional consignou que "A sócia foi notificada para se defender, em estrito atendimento ao contraditório e a ampla defesa". Ademais, "os sócios se beneficiaram da força de trabalho do obreiro", sendo que "foram utilizados diversos meios de execução - Bacejud, Renajud, Serasa, CNIB - em face da pessoa jurídica executada, sem sucesso. Diante da falta de quitação dos créditos em execução, os sócios da pessoa jurídica executada devem integrar o polo passivo, a fim de responderem pelos débitos. Podem os sócios se valerem do benefício de ordem apenas se, para tal finalidade, nomearem bens livres e desembaraçados da empresa para a quitação do crédito (art. 4º, § 3º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889 da CLT)". Não se vislumbra violação do art. 5º, LIV e LV da CF/88, pois não há falar em violação do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, na medida em que foi dada à parte a oportunidade de acesso à justiça para manifestar seu inconformismo, com apreciação de todas as questões por ela colocadas em seu recurso. Agravo de instrumento não provido. 2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos processos em fase de execução o cabimento de recurso de revista fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010528-66.2017.5.03.0074. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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