- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010631-29.2019.5.15.0152, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. DESERÇÃO. ÓBICE SUPERADO NA FORMA DA OJ 282 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS . 1. O Tribunal Regional, em juízo preliminar de admissibilidade do recurso de revista, entendeu que a agravante deveria ter efetuado a complementação do depósito recursal ao interpor o recurso de revista, uma vez que o recolhimento efetuado em primeira instância não corresponde ao valor total da condenação. Para tanto, a Corte de origem considerou que os honorários advocatícios configuram condenação em pecúnia. No entanto, a SBDI-1 desta Corte adota entendimento no sentido de que a condenação em honorários advocatícios não se inclui no conceito de condenação em pecúnia previsto no parágrafo único do art. 2.º da IN 27 do TST, para fins de garantia do juízo, sendo mero consectário da sucumbência. Óbice superado na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. 2. Quanto à questão de fundo, em que pese o STF tenha declarado inconstitucional a condenação em honorários sucumbenciais para beneficiários da Justiça Gratuita, a decisão do Tribunal Regional que determinou a suspensão da exigibilidade e limitou o pagamento da verba honorária a 30% dos ganhos líquidos apurados pelo reclamante, deve ser mantida por força do princípio da vedação à reformatio in pejus. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010631-29.2019.5.15.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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