- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000219-27.2019.5.20.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. TRANSCRIÇÃO SOMENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A transcrição apenas de trecho do acórdão proferido em embargos de declaração, que sequer foi provido para esclarecimentos, tampouco imprimiu efeito modificativo ao julgado, não atende o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que determina a transcrição do trecho específico do acórdão do tribunal regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista, uma vez que esse procedimento não demonstra , de forma precisa , todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional na resolução da lide. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000219-27.2019.5.20.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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