- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002279-77.2018.5.22.0102, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL 92/2008. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). O município reclamado, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar adequadamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição da ementa não supriu o requisito legal para o conhecimento do recurso de revista, pois sua redação não apresenta todos os fundamentos adotados pela Corte de origem para proferir sua decisão, tratando-se de mera síntese do julgado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002279-77.2018.5.22.0102. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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