- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000865-09.2020.5.07.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO COM EXPOSIÇÃO AO CALOR, ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. NÃO CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que a inobservância do intervalo para recuperação térmica, no caso de exposição ao calor acima dos limites de tolerância, previstos no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, enseja o pagamento de horas extras correspondentes ao referido período. Precedentes. 2. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000865-09.2020.5.07.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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