- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000861-35.2021.5.07.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO COM EXPOSIÇÃO AO CALOR, ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que a inobservância do intervalo para recuperação térmica, no caso de exposição ao calor acima dos limites de tolerância, previstos no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, enseja o pagamento de horas extras correspondentes ao referido período. Precedentes. 2. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, não se vislumbra a transcendência econômica, política, social ou jurídica do apelo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000861-35.2021.5.07.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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