- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001270-98.2018.5.02.0432, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COOPERATIVA DE CONSUMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Conforme se vê no julgado, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, inclusive com exame das normas coletivas e enquadramento dos empregados em categoria diferenciada. Incólumes as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Agravo não provido. 2 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS (ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST) . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (art. 8º, inciso III, da CF/88). Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA. ENQUADRAMENTO SINDICAL (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento sobre o enquadramento sindical das partes está lastreado no contexto fático-probatório dos autos, de modo que divergir demandaria reexame sobre as atividades da autora e a atividade preponderante da reclamada. Impõe-se, portanto, o óbice da Súmula 126 do TST. Observada a conjuntura de representação sindical delineada, inexiste qualquer violação legal ou constitucional, não sendo aplicável a Súmula 374 do TST, como pretende a reclamada. Agravo não provido. 4 - EXTENSÃO DA SENTENÇA NORMATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE FORMA REFLEXA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, não viabiliza o processamento do recurso, porque se dá de forma reflexa, a partir de eventual ofensa a norma de natureza infraconstitucional. Nesse sentido, a Súmula 636 do STF. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001270-98.2018.5.02.0432. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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