- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021818-35.2016.5.04.0511, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento da parte, nos termos da Súmula 214 do TST, em razão de o recurso de revista ter sido interposto contra decisão interlocutória. 2 . Nas razões do presente agravo, a parte não investe contra o fundamento da decisão, limitando-se a renovar as questões meritórias do recurso de revista acerca do redirecionamento da execução contra empresa pertencente ao mesmo grupo econômico. 3 . Não merece ser conhecido agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021818-35.2016.5.04.0511. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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