JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011284-83.2019.5.15.0070

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011284-83.2019.5.15.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO A QUO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) . No caso, a reclamada não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, no que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Não cumpre o objetivo da norma apenas a transcrição do posicionamento exarado no voto divergente constante no acórdão recorrido, mas não do vencedor, ou a mera juntada de cópia integral do acórdão, apartada das razões recursais, pois tais procedimentos não permitem a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011284-83.2019.5.15.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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