- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 0101987-26.2016.5.01.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao pedido de justiça gratuita, ao fundamento de que o salário percebido pela reclamante em junho de 2016, não autoriza a concessão da gratuidade da justiça nos moldes do art. 790 § 3º, da CLT. Pontuou, assim, que cabia à demandante trazer elementos aptos à comprovação da sua condição, não bastando a mera declaração de impossibilidade de pagamento. 2. No entanto, mesmo após a edição da Lei 13.467/2017, permanece nessa Corte o entendimento de que basta a declaração de hipossuficiência econômica do reclamante para comprovar essa condição, consoante disciplina a Súmula 463, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101987-26.2016.5.01.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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