JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001411-57.2019.5.02.0085

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 1001411-57.2019.5.02.0085, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. REGIME NÃO DESCARACTERIZADO (SÚMULA 333/TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO NO PARTICULAR (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). 1. No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, sob o fundamento de que a decisão do Tribunal Regional mostrava-se em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte, no sentido de que a inobservância da concessão do intervalo intrajornada não descaracteriza o regime compensatório 12X36 previsto em norma coletiva, acarretando apenas o pagamento das horas correspondentes, sendo aplicada, nesse contexto, a diretriz da Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. 2. Nada obstante o teor da decisão, a parte, no presente agravo, não refuta os fundamentos consignados, limitando-se a alegar, genericamente, que atendeu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e a ratificar as razões dos recursos anteriormente interpostos. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Portanto, verificando-se que o Agravante não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não provido com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001411-57.2019.5.02.0085. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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