Agravo 0001964-58.2013.5.09.0014
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Conforme quadro-fático delineado pelo Tribunal regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126 do TST, restou inequívoco o cumprimento dos requisitos formais e materiais do regime 12x36, inclusive em razão da inexistência de labor em dobras …