Agravo 0010218-06.2020.5.15.0144
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 450/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Caso em que o Tribunal Regional registrou o atraso no pagamento da remuneração de férias e, consequentemente, o descumprimento do artigo 145 da CLT. Ao determinar o pagamento das férias em dobro, a Corte a quo decidiu em consonância com a Súmula 450/TST. Assim, não afastados o…