- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010480-29.2020.5.03.0066, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal ante a deserção do apelo, uma vez que a Reclamada não efetuou o respetivo preparo nem comprovou a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, na forma da Súmula 463, II, do TST . 2. No agravo, a Reclamada não investe contra os fundamentos adotados no despacho atacado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST no apelo ora em exame. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010480-29.2020.5.03.0066. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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