JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101018-10.2019.5.01.0531

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0101018-10.2019.5.01.0531, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 218 do TST. Acresça-se às razões de decidir da decisão agravada que, no caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada, em que se pretendia a reforma do despacho pelo qual foi denegado seguimento ao seu recurso ordinário, em razão da deserção decorrente da ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal. Por essa razão, verifica-se que o recurso de revista, de fato, não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, consoante o disposto na Súmula nº 218 do TST . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101018-10.2019.5.01.0531. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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